domingo, 14 de março de 2010

DECISÃO DO STF PODE ESTIMULAR A IMPUNIDADE NO TRÂNSITO



Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) representou um duro golpe no combate aos verdadeiros infratores do trânsito, aqueles motoristas imprudentes, que cometem infrações a todo instante e colocam em risco a vida de outras pessoas. Na súmula vinculante de número 21, os ministros consideraram inconstitucional a exigência de depósito ou pagamento prévio de dinheiro ou bens para recorrer administrativamente. Agora, em nenhuma instância é preciso pagar a multa para recorrer. No caso dos recursos de trânsito, a exigência valia para o motorista que pretendia apelar aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans), entidade maior nos Estados quando o assunto é trânsito (está acima dos Detrans). Ou seja, aquele condutor que teve o recurso negado pela Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração), era obrigado a pagar a multa antes de apelar ao Cetran. Com a decisão do STF, isso não será mais necessário, contrariando o Artigo 288, paragráfo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: JC online




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