domingo, 7 de novembro de 2010

COMUNIDADE DE RIACHO DO GADO SOFRE COM SOM ALTO EMITIDO PELOS BARES


A 2 km do centro de Tabira, bem aos pés do Poder Público da cidade, os moradores de Riacho do Gado têm sofrido com sons altos emitidos pelos bares da localidade.
Há mais de um ano que os moradores, prejudicados com o barulho diário, lutam para que o Ministério Público e responsáveis pela ordem pública resolvam o problema, uma vez que é impraticável a convivência com uma situação tão desagradável.

Os bares são localizados à margem da PE 320 que liga Tabira a Afogados da Ingazeira. Quem passa por lá, quase todos os dias da semana, ouvirá o som que, muitas vezes, vem de vários bares ao mesmo tempo. Até parece que há uma disputa para ver quem liga o som mais alto.
Moradores, que convivem diariamente com o problema, alegam que nos dias em que os sons estão ligados é impossível estudar ou assistir televisão.

Buscando solução, os prejudicados fizeram abaixo-assinados que, entregue a Promotora de Justiça do município, esperaram um retorno significativo e a resolução do problema. Além disso, também já recorreram ao dique-denúncia em busca de uma providência.
A Promotora reuniu os donos dos bares, eles assinaram um termo de compromisso, no entanto, não vem surtindo o efeito esperado, uma vez que o problema vem reincidindo.
O som de carros de pessoas que bebem nos bares e dos próprios bares ultrapassam o que é permitido pela Lei e impossibilitam que as pessoas que vivem nas proximidades tenham um dia sossegado.
Na verdade, os moradores alegam não ter nada contra os donos de bares, nem tão pouco a comercialização de bebida alcoólica, no entanto, querem que os estabelecimentos funcionem sem prejudicar a convivência diária.

O Ministério Público de Pernambuco lançou, no dia 9 de novembro de 2009, a cartilha: “Poluição Sonora: Silento e barulho”, como base de uma grande campanha contra o problema.
A cartilha orienta que mesmo ruídos baixos e emitidos à luz do dia podem ser considerados poluição sonora. E que não é preciso decibelímetro para medir o tamanho do barulho, basta uma pessoa se sentir incomodada para que a poluição fique passível de ser enquadrada como crime ou contravenção penal. Ainda orienta que, para considerar a emissão de ruído como crime ou contravenção penal, bastam testemunhas e documentos, como atestados médicos, gravações em áudio ou vídeo, por exemplo.

Nesse caso, a população do Riacho do Gado já está bem embasada, basta que a Promotoria tome as providências, fazendo valer o que está registrado na lei.

Bom seria que as emissoras locais promovessem debates com o Poder Público, moradores e donos de bares, tornando público o problema e buscando soluções.

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